Pauta básica do FLA+ às chapas candidatas ao Conselho Fiscal

  • PautaModernização do Regimento Interno do Conselho Fiscal, visando garantir maior transparência a atas a pareceres, bem como a garantia de fornecimento, com antecipação mínima de 7 dias, de pareceres aos Conselhos Deliberativo e/ou de Administração, quando da apreciação de matérias que deles dependam;
  • A negativa de apresentação de parecer quando não houver tempo razoável para sua elaboração com o devido zelo e fornecimento antecipado aos Conselhos que irão apreciar a matéria, e a recomendação do adiamento da votação ao respectivo conselho, visando medidas que promovam maior planejamento e organização do Conselho Diretor.
  • Agir com proatividade na proposição ao Conselho Diretor, em especial ao Vice Presidente Financeiro, de medidas econômicas ou financeiras que julgar convenientes, dando ciência aos associados sobre as consequências destas proposições.
  • Fiscalizar a Política Orçamentaria e Financeira do Clube de Regatas Flamengo, em especial o item que rege que “Em nenhuma hipótese será permitido o remanejamento entre o orçamento das áreas SOCIAL, ESPORTES OLÍMPICOS E FUTEBOL após a aprovação do orçamento”.
  • Dar publicidade, no site do Flamengo, pareceres e análises de instrumentos contratuais, mesmo que contenham cláusulas de confidencialidade, admitindo-se que as informações confidenciais sejam publicadas protegidas por tarjas.
  • Dar especial atenção a matérias relacionadas a transações que envolvam patrimônios do Clube de Regatas do Flamengo, não se furtando a recomendar amplo debate e a recomentar contratação de avaliação ou auditagem independente, antes de emitir parecer sobre a matéria, evitando risco de negligência ou de avaliação precipitada sobre bens com grande impacto no patrimônio do clube.
  • Cobrar do Conselho Diretor, a adequação completa às regras do Pacto Setorial entre Empresas Patrocinadoras pela Integridade Gestão e Transparência no Esporte Brasileiro, conhecido pelo nome de “Pacto pelo Esporte”, e que define regras e mecanismos nas relações de investidores com entidades esportivas. As respectivas cláusulas tratam das novas condições nas áreas de gestão, governança e transparência para efetivação dos patrocínios feitos pelas empresas às entidades. Cabe ressaltar que em 2017, os novos patrocínios passarão a seguir as regras firmadas pelo acordo.
  • Emitir pareceres sobre celebração de contratos com estrita observância às normas estabelecidas na Lei Nº 13.155, de 4 de agosto de 2015, conhecida como Lei do PROFUT, em especial aos incisos do Art. 25º, que tratam dos atos praticados por dirigente “que gerem risco excessivo e irresponsável para seu patrimônio”, considerados pela Lei, como de gestão irregular ou temerária.