Emendas Presidente do COFI
Comparativo das emendas ao Estatuto propostas pelo Presidente do Conselho Fiscal
Estatuto Atual |
Emenda proposta |
Capítulo III DO CONSELHO DELIBERATIVO |
Capítulo III DO CONSELHO DELIBERATIVO |
Art. 88 – (…) | Art. 88 – (…) |
IX – autorizar realização de obras de construção, reforma ou ampliação de imóveis, assim como assinatura de contratos, exceto os de prestação de serviços do futebol e de esportes olímpicos, desde que o valor exceda a quinhentas vezes o do título de sócio Patrimonial; |
IX – autorizar realização de obras de construção, reforma ou ampliação de imóveis, assim como assinatura de contratos, exceto os de prestação de serviços de futebol e de esportes olímpicos, desde que o valor exceda a quatro mil e quinhentas vezes o do Salário Mínimo Nacional; |
Capítulo IV DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO |
Capítulo IV DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO |
Art. 99 – (…) | Art. 99 – (…) |
XVI – autorizar realização de obras de construção, reforma ou ampliação, assim como assinatura de contratos, exceto os de prestação de serviço do futebol, desde que o valor exceda a trezentas e não ultrapasse a quinhentas vezes o valor do título patrimonial; |
XVI – autorizar realização de obras de construção, reforma ou ampliação de imóveis, assim como assinatura de contratos, exceto os de prestação de serviços de futebol, desde que o valor exceda a dois mil e setecentas vezes e não ultrapasse a quatro mil e quinhentas vezes o valor do Salário Mínimo Nacional; |
Capítulo VI DO CONSELHO FISCAL |
Capítulo VI DO CONSELHO FISCAL |
Art. 115 – (…)
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Art. 115 – (…)
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XII – opinar, previamente, em vinte dias, sobre obras de construção, reforma ou ampliação de imóveis do FLAMENGO, quando o custo previsto for superior a trezentas vezes o valor do título de sócio Patrimonial; |
XII – opinar, previamente, em vinte dias, sobre obras de construção, reforma ou ampliação de imóveis do FLAMENGO, quando o custo previsto for superior a dois mil e setecentas vezes o valor do Salário Mínimo Nacional; |
XIII – opinar, previamente, em 48 horas, sobre contratos cujo valor exceda trezentas vezes o do título de sócio Patrimonial, exceto os de prestação de serviço do futebol; |
XIII – opinar, previamente, em 48 horas, sobre contratos cujo valor exceda dois mil e setecentas vezes o do Salário Mínimo Nacional, exceto os de prestação de serviços de futebol; |
Capítulo VII DO CONSELHO DIRETOR |
Capítulo VII DO CONSELHO DIRETOR |
Art. 125 – (…) | Art. 125 – (…) |
VII – autorizar obras de construção, reforma ou ampliação de imóveis do FLAMENGO, observado o disposto no art. 115, XI, desde que o custo não exceda a trezentas vezes o valor do título de sócio Patrimonial; |
VII – autorizar a construção, reforma ou ampliação de imóveis do FLAMENGO, observado o disposto no art. 115, XII, desde que o custo não exceda a dois mil e setecentas vezes o valor do Salário Mínimo Nacional; |