Emendas Presidente do COFI

Comparativo das emendas ao Estatuto propostas pelo Presidente do Conselho Fiscal

Estatuto Atual

Emenda proposta

Capítulo III

DO CONSELHO DELIBERATIVO

Capítulo III

DO CONSELHO DELIBERATIVO

Art. 88 – (…) Art. 88 – (…)

IX – autorizar realização de obras de construção, reforma ou ampliação de imóveis, assim como assinatura de contratos, exceto os de prestação de serviços do futebol e de esportes olímpicos, desde que o valor exceda a quinhentas vezes o do título de sócio Patrimonial;

IX – autorizar realização de obras de construção, reforma ou ampliação de imóveis, assim como assinatura de contratos, exceto os de prestação de serviços de futebol e de esportes olímpicos, desde que o valor exceda a quatro mil e quinhentas vezes o do Salário Mínimo Nacional;

Capítulo IV

DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Capítulo IV

DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Art. 99 – (…) Art. 99 – (…)

XVI – autorizar realização de obras de construção, reforma ou ampliação, assim como assinatura de contratos, exceto os de prestação de serviço do futebol, desde que o valor exceda a trezentas e não ultrapasse a quinhentas vezes o valor do título patrimonial;

XVI – autorizar realização de obras de construção, reforma ou ampliação de imóveis, assim como assinatura de contratos, exceto os de prestação de serviços de futebol, desde que o valor exceda a dois mil e setecentas vezes e não ultrapasse a quatro mil e quinhentas vezes o valor do Salário Mínimo Nacional;

Capítulo VI

DO CONSELHO FISCAL

Capítulo VI

DO CONSELHO FISCAL

Art. 115 – (…)

 

Art. 115 – (…)

 

XII – opinar, previamente, em vinte dias, sobre obras de construção, reforma ou ampliação de imóveis do FLAMENGO, quando o custo previsto for superior a trezentas vezes o valor do título de sócio Patrimonial;

XII – opinar, previamente, em vinte dias, sobre obras de construção, reforma ou ampliação de imóveis do FLAMENGO, quando o custo previsto for superior a dois mil e setecentas vezes o valor do Salário Mínimo Nacional;

XIII – opinar, previamente, em 48 horas, sobre contratos cujo valor exceda trezentas vezes o do título de sócio Patrimonial, exceto os de prestação de serviço do futebol;

XIII – opinar, previamente, em 48 horas, sobre contratos cujo valor exceda dois mil e setecentas vezes o do Salário Mínimo Nacional, exceto os de prestação de serviços de futebol;

Capítulo VII

DO CONSELHO DIRETOR

Capítulo VII

DO CONSELHO DIRETOR

Art. 125 – (…) Art. 125 – (…)

VII – autorizar obras de construção, reforma ou ampliação de imóveis do FLAMENGO, observado o disposto no art. 115, XI, desde que o custo não exceda a trezentas vezes o valor do título de sócio Patrimonial;

VII – autorizar a construção, reforma ou ampliação de imóveis do FLAMENGO, observado o disposto no art. 115, XII, desde que o custo não exceda a dois mil e setecentas vezes o valor do Salário Mínimo Nacional;