Emendas Presidente do CODE

Comparativo das emendas ao Estatuto e Regimento Interno propostas pelo Presidente do Conselho Deliberativo/2016

Estatuto Atual

Emenda proposta

Capítulo III

DO CONSELHO DELIBERATIVO

Capítulo III

DO CONSELHO DELIBERATIVO

Art. 86 – (…) Art. 86 – (…)

§ 2° – Para os fins do § 1°, o sócio Proprietário será convocado, através de edital afixado na sede social e publicado em, pelo menos, dois jornais de grande circulação, no mês anterior ao início do prazo.

§ 2° – Para os fins do § 1°, o sócio Proprietário será convocado, mediante edital afixado no quadro de avisos da sede social, no sítio eletrônico oficial do FLAMENGO e enviado aos conselheiros através de endereço eletrônico cadastrado no clube.

Art. 89 – As reuniões do Conselho Deliberativo serão convocadas por seu presidente ou substituto, com antecedência mínima de dez dias, através de edital afixado na sede social, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e em, pelo menos, dois jornais de grande circulação.

Art. 89 – As reuniões do Conselho Deliberativo serão convocadas por seu presidente ou substituto, com antecedência mínima de 10 dias, mediante edital afixado no quadro de avisos da sede social, no sítio eletrônico oficial do FLAMENGO e enviado aos conselheiros através de endereço eletrônico cadastrado no clube.

Parágrafo único – Parágrafo único – Em caso de urgência, a convocação poderá ser feita com antecedência mínima de quarenta e oito horas.

Parágrafo único – Parágrafo único – Em caso de urgência, a convocação poderá ser feita com antecedência mínima de quarenta e oito horas.

Regimento Atual

Emenda proposta

Título I DA CONSTITUIÇÃO

Capítulo Único

Título I DA CONSTITUIÇÃO

Capítulo Único

Art. 2º – O Corpo Permanente é integrado pelos presidentes de Poderes em exercício, pelos sócios Grandes-Beneméritos, Beneméritos, Eméritos, Remidos e Proprietários, estes com mais de 2 (dois) anos de vida associativa ininterrupta.

Art. 2º – (…)

§1º – O sócio Proprietário que desejar integrar o Corpo Permanente deverá manifestar-se ao presidente do Conselho, através de documento protocolado na Secretaria do Flamengo, nos 3 (três) últimos meses do ano em que houver eleição para este Conselho, iniciando-se, automaticamente, o exercício no ano seguinte à manifestação. A manifestação deverá conter nome, endereço, telefone e número do título.

§1º – (…)

§2° – Para fins do §1º, o sócio Proprietário será convocado, através de edital afixado na sede social e publicado em, pelo menos, 2 (dois) jornais de grande circulação, no mês anterior ao início do prazo.

§2º – (…) TEXTO ELIMINADO

Título IV

DAS REUNIÕES

Capítulo I

DAS ASSEMBLÉIAS ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS

Título IV

DAS REUNIÕES

Capítulo I

DAS ASSEMBLÉIAS ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS

Art. 27 – As reuniões do Conselho serão convocadas por seu presidente ou substituto, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, através de edital afixado na sede social, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, e em 2 (dois) jornais de grande circulação.

Art. 27 – (…)  TEXTO ELIMINADO

§1º – Em caso de urgência, a convocação poderá ser feita com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

§1º –  TEXTO ELIMINADO

§2º – No edital de convocação constará obrigatoriamente a Ordem do Dia com a matéria a ser votada, local e hora da reunião. Nas reuniões eleitorais, constará, ainda, a hora do início e do encerramento da votação.

§2º –  TEXTO ELIMINADO